Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.624 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Fhemig poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste decreto.
– A Fhemig poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste decreto.