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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.624 de 31 de maio de 2023

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta o Plantão Médico Complementar, instituído pelo art. 73 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.