Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.624 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta o Plantão Médico Complementar, instituído pelo art. 73 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.