Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.623 de 30 de maio de 2023
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, de que trata o item V.29 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passando o item X.30 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
ROMEU ZEMA NETO