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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.862 de 28 de dezembro de 1955


Art. 2º

– Para execução dêste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referência V.