Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.615 de 12 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2023.