Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.614 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.