Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Incumbe ao Ouvidor-Geral do Estado dirigir e coordenar as atividades da OGE, em especial:

I

encarregar-se do relacionamento da OGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

oficiar à autoridade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e à concessionária e ao permissionário de serviço público estadual, sempre que necessário ao exercício de suas funções, podendo:

a

solicitar documentos e informações;

b

providenciar a realização das inspeções, diligências e sindicâncias que reputar necessárias, mediante solicitação encaminhada ao titular do órgão em questão;

III

propor, fundamentadamente, à autoridade competente:

a

a exoneração de cargo em comissão, a destituição de função ou o afastamento remunerado, por até dez dias, de ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, de servidor efetivo ou de detentor de função pública e o seu remanejamento para outro setor do mesmo órgão ou entidade, durante as verificações da OGE;

b

as medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões;

c

a adoção de medidas necessárias para a prevenção e a correção de omissões, falhas ou abusos verificados no âmbito da administração pública do Poder Executivo;

d

a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de agente policial, civil ou militar, ou de bombeiro militar e representar ao Ministério Público no caso de indício ou suspeita de crime;

IV

avocar processos em análise nas Ouvidorias Temáticas;

V

encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, à CGE, à Advocacia-Geral do Estado – AGE e a outros órgãos de controle os casos que configurem indício de prática de ilícito civil, administrativo ou penal;

VI

realizar parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública estadual, municipal e federal, no âmbito de suas atribuições. Seção II Da Controladoria Setorial