Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Incumbe ao Ouvidor-Geral do Estado dirigir e coordenar as atividades da OGE, em especial:

I

encarregar-se do relacionamento da OGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

oficiar à autoridade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e à concessionária e ao permissionário de serviço público estadual, sempre que necessário ao exercício de suas funções, podendo:

a

solicitar documentos e informações;

b

providenciar a realização das inspeções, diligências e sindicâncias que reputar necessárias, mediante solicitação encaminhada ao titular do órgão em questão;

III

propor, fundamentadamente, à autoridade competente:

a

a exoneração de cargo em comissão, a destituição de função ou o afastamento remunerado, por até dez dias, de ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, de servidor efetivo ou de detentor de função pública e o seu remanejamento para outro setor do mesmo órgão ou entidade, durante as verificações da OGE;

b

as medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões;

c

a adoção de medidas necessárias para a prevenção e a correção de omissões, falhas ou abusos verificados no âmbito da administração pública do Poder Executivo;

d

a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de agente policial, civil ou militar, ou de bombeiro militar e representar ao Ministério Público no caso de indício ou suspeita de crime;

IV

avocar processos em análise nas Ouvidorias Temáticas;

V

encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, à CGE, à Advocacia-Geral do Estado – AGE e a outros órgãos de controle os casos que configurem indício de prática de ilícito civil, administrativo ou penal;

VI

realizar parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública estadual, municipal e federal, no âmbito de suas atribuições. Seção II Da Controladoria Setorial