Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
elaborar e expedir atos normativos, diretrizes e orientações internas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, no âmbito de suas competências;
II
propor, em conjunto com a CGE, normas e diretrizes sobre a prevenção e o combate à corrupção e ao assédio moral e sexual;
III
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento de assuntos pertinentes às diversas unidades da OGE;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da OGE;
V
coordenar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
fomentar e promover o desenvolvimento de redes colaborativas entre as Ouvidorias nacional, estadual e municipais, órgãos e entidades da administração pública;
VIII
coordenar e incentivar a realização de ações para fortalecimento da integridade, da ética, da governança, da gestão de riscos e de compliance, no âmbito da OGE.