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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 6º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

elaborar e expedir atos normativos, diretrizes e orientações internas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, no âmbito de suas competências;

II

propor, em conjunto com a CGE, normas e diretrizes sobre a prevenção e o combate à corrupção e ao assédio moral e sexual;

III

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento de assuntos pertinentes às diversas unidades da OGE;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da OGE;

V

coordenar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

fomentar e promover o desenvolvimento de redes colaborativas entre as Ouvidorias nacional, estadual e municipais, órgãos e entidades da administração pública;

VIII

coordenar e incentivar a realização de ações para fortalecimento da integridade, da ética, da governança, da gestão de riscos e de compliance, no âmbito da OGE.