Artigo 5º, Inciso XVII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A OGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação;
V
Assessoria de Estratégia:
a
Núcleo de Estatística;
b
Núcleo de Qualidade;
VI
Coordenadoria Técnica:
a
Núcleo de Inteligência;
VII
Ouvidoria Ambiental e Agropecuária;
VIII
Ouvidoria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Desenvolvimento Social;
IX
Ouvidoria Educacional;
X
Ouvidoria de Fazenda, Licitações e Patrimônio Público;
XI
Ouvidoria de Polícia;
XII
Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção;
XIII
Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual;
XIV
Ouvidoria de Saúde;
XV
Ouvidoria do Sistema Penitenciário e Socioeducativo;
XVI
Ouvidoria de Assuntos Institucionais;
XVII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d
Diretoria de Logística e Aquisições;
e
Diretoria de Tecnologia da Informação.