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Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 5º

– A OGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação;

V

Assessoria de Estratégia:

a

Núcleo de Estatística;

b

Núcleo de Qualidade;

VI

Coordenadoria Técnica:

a

Núcleo de Inteligência;

VII

Ouvidoria Ambiental e Agropecuária;

VIII

Ouvidoria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Desenvolvimento Social;

IX

Ouvidoria Educacional;

X

Ouvidoria de Fazenda, Licitações e Patrimônio Público;

XI

Ouvidoria de Polícia;

XII

Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção;

XIII

Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual;

XIV

Ouvidoria de Saúde;

XV

Ouvidoria do Sistema Penitenciário e Socioeducativo;

XVI

Ouvidoria de Assuntos Institucionais;

XVII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d

Diretoria de Logística e Aquisições;

e

Diretoria de Tecnologia da Informação.