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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 33

– O Ouvidor-Geral do Estado poderá requisitar servidores dos quadros da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do art. 22 da Lei nº 15.298, de 2004, para o exercício de atividades administrativas nas ouvidorias temáticas correspondentes à respectiva política pública.