Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Ouvidor-Geral do Estado poderá requisitar servidores dos quadros da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do art. 22 da Lei nº 15.298, de 2004, para o exercício de atividades administrativas nas ouvidorias temáticas correspondentes à respectiva política pública.