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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 32

– As Ouvidorias Temáticas integram o sistema da respectiva política pública, com vistas ao aprimoramento da prestação do serviço público e da gestão administrativa.

Parágrafo único

– Os servidores requisitados que atuarem nas Ouvidorias Temáticas manterão os mesmos direitos e obrigações daqueles em exercício no órgão ou entidade de origem.