Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– As Ouvidorias Temáticas integram o sistema da respectiva política pública, com vistas ao aprimoramento da prestação do serviço público e da gestão administrativa.
Parágrafo único
– Os servidores requisitados que atuarem nas Ouvidorias Temáticas manterão os mesmos direitos e obrigações daqueles em exercício no órgão ou entidade de origem.