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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 29

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da OGE, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a OGE seja parte;

II

acompanhar, orientar, e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle observada as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis à matéria;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações ou demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;

IV

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;

V

articular-se com os unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar Prestação de Contas de todas as Unidades da OGE, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a OGE, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário e financeiro global e de gestão da OGE a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

IX

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X

elaborar os relatórios de prestação de contas da OGE e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a OGE seja parte;

XI

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção IV Da Diretoria de Logística e Aquisições