Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da OGE, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a OGE seja parte;
II
acompanhar, orientar, e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle observada as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis à matéria;
III
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações ou demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;
IV
elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;
V
articular-se com os unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
VI
elaborar Prestação de Contas de todas as Unidades da OGE, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VII
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a OGE, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário e financeiro global e de gestão da OGE a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
IX
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
X
elaborar os relatórios de prestação de contas da OGE e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a OGE seja parte;
XI
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção IV Da Diretoria de Logística e Aquisições