Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da OGE, exercida por meio das seguintes atribuições:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da OGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
fomentar, promover e coordenar ações para o desenvolvimento da qualidade do gasto da OGE, a fim de subsidiar as decisões e alocação eficiente e eficaz dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças