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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 26

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da OGE, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Estratégia, a elaboração do planejamento global da OGE;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da OGE, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da OGE;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, acompanhamento e revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da OGE;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na OGE;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela OGE;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da OGE, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como normas e diretrizes, no âmbito de suas atribuições, em parceria com a Assessoria de Estratégia;

XI

orientar as unidades administrativas da OGE na implementação de políticas de gestão de documentos, em consonância às diretrizes do Gabinete;

XII

implementar a gestão de custos como instrumento de governança, visando a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e qualidade do gasto público;

XIII

apoiar a gestão administrativa dos serviços de atendimento telefônico prestado pela OGE.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Estratégia da OGE.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos