Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Ouvidoria de Assuntos Institucionais tem como competência prestar suporte, apoio institucional e fornecer subsídios ao Gabinete em assuntos pertinentes à OGE nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme orientação do Ouvidor-Geral do Estado, e, em caráter residual, promover a interlocução entre a administração pública e o manifestante, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades e dos serviços públicos nas áreas não abrangidas pelas demais ouvidorias temáticas especificadas nos arts. 16 a 24, com atribuições de:
I
receber, analisar, encaminhar e acompanhar, até decisão administrativa final, com observância dos prazos legais, as manifestações que contenham denúncia, reclamação, sugestão, elogio e demais pronunciamentos cujo objeto se relacione à prestação de serviços públicos ou irregularidades como ato ilegal, abusivo, arbitrário, desonesto e indecoroso praticados por agentes públicos no exercício de suas funções;
II
realizar atendimento aos manifestantes;
III
realizar diligências, solicitar informações e esclarecimentos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo pertinentes;
IV
realizar juízo prévio de plausibilidade das manifestações;
V
realizar análise crítica da resposta, promovendo sua devolução aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, quando necessário;
VI
transmitir ao manifestante a resposta final, utilizando-se linguagem clara, objetiva, simples e compreensível;
VII
realizar visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
VIII
realizar ou acompanhar vistoria de órgão e entidade do Poder Executivo, diante de indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação dos serviços na área de sua competência;
IX
apresentar ao órgão e à entidade do Poder Executivo responsável pela política pública, em conjunto com a Coordenadoria Técnica, dados estatísticos quantitativos e qualitativos;
X
recomendar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo a adoção de providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;
XI
elaborar relatório trimestral contendo informações gerenciais consolidadas das manifestações relativas à sua competência. Seção VIII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças