Artigo 24, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Ouvidoria do Sistema Penitenciário e Socioeducativo tem como competência promover a interlocução entre a administração pública e o manifestante, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades e dos serviços públicos relacionados ao Sistema Penitenciário e Socioeducativo, à Integração da Segurança Pública, à Prevenção Social à Criminalidade e à Políticas sobre Drogas, ressalvadas as atribuições constantes do art. 20, com atribuições de:
I
receber, analisar, encaminhar e acompanhar, até a decisão administrativa final, com observância dos prazos legais, as manifestações que contenham denúncia, reclamação, sugestão, elogio e demais pronunciamentos cujo objeto se relacione à prestação de serviços públicos ou irregularidades como ato ilegal, abusivo, arbitrário, desonesto e indecoroso praticados por agentes públicos na área de sua competência;
II
realizar atendimento aos manifestantes;
III
realizar diligências, solicitar informações e esclarecimentos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo pertinentes;
IV
realizar juízo prévio de plausibilidade das manifestações;
V
realizar análise crítica da resposta, promovendo sua devolução aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, quando necessário;
VI
transmitir ao manifestante a resposta final, utilizando-se linguagem clara, objetiva, simples e compreensível;
VII
receber e encaminhar denúncias sobre irregularidades relativas ao trabalho dos servidores, ao ambiente físico e à dignidade do cumprimento das penas e das medidas socioeducativas;
VIII
realizar visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
IX
realizar ou acompanhar vistoria de órgão e entidade do Poder Executivo, diante de indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação dos serviços na área de sua competência;
X
apresentar ao órgão e à entidade do Poder Executivo responsável pela política pública, em conjunto com a Coordenadoria Técnica, dados estatísticos quantitativos e qualitativos;
XI
recomendar à Sejusp a adoção de providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de sua competência;
XII
elaborar relatório trimestral contendo informações gerenciais consolidadas das manifestações relativas à sua competência. Subseção X Da Ouvidoria de Assuntos Institucionais