Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Núcleo de Inteligência tem como competência realizar análises e estudos demandados pelo Gabinete e pela Coordenadoria Técnica, com atribuições de:
I
propor metodologia para o tratamento das manifestações e padrões de atendimento, visando assegurar a qualidade das respostas encaminhadas ao manifestante;
II
elaborar estudos e propor medidas para a resolução de dúvidas e questionamentos identificados pelas Ouvidorias Temáticas no desempenho de suas atribuições;
III
realizar a análise qualitativa e quantitativa dos dados estatísticos emitidos pelo Núcleo de Estatística acerca das manifestações recebidas pela OGE;
IV
analisar relatórios estatísticos e propor seu aprimoramento às Ouvidorias Temáticas para melhorar a apresentação das informações aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
V
identificar pontos de melhoria no tratamento de manifestações e propor medidas corretivas e preventivas às Ouvidorias Temáticas. Seção VII Das Ouvidorias Temáticas Subseção I Da Ouvidoria Ambiental e Agropecuária