Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O Núcleo de Inteligência tem como competência realizar análises e estudos demandados pelo Gabinete e pela Coordenadoria Técnica, com atribuições de:

I

propor metodologia para o tratamento das manifestações e padrões de atendimento, visando assegurar a qualidade das respostas encaminhadas ao manifestante;

II

elaborar estudos e propor medidas para a resolução de dúvidas e questionamentos identificados pelas Ouvidorias Temáticas no desempenho de suas atribuições;

III

realizar a análise qualitativa e quantitativa dos dados estatísticos emitidos pelo Núcleo de Estatística acerca das manifestações recebidas pela OGE;

IV

analisar relatórios estatísticos e propor seu aprimoramento às Ouvidorias Temáticas para melhorar a apresentação das informações aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;

V

identificar pontos de melhoria no tratamento de manifestações e propor medidas corretivas e preventivas às Ouvidorias Temáticas. Seção VII Das Ouvidorias Temáticas Subseção I Da Ouvidoria Ambiental e Agropecuária