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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 15

– O Núcleo de Inteligência tem como competência realizar análises e estudos demandados pelo Gabinete e pela Coordenadoria Técnica, com atribuições de:

I

propor metodologia para o tratamento das manifestações e padrões de atendimento, visando assegurar a qualidade das respostas encaminhadas ao manifestante;

II

elaborar estudos e propor medidas para a resolução de dúvidas e questionamentos identificados pelas Ouvidorias Temáticas no desempenho de suas atribuições;

III

realizar a análise qualitativa e quantitativa dos dados estatísticos emitidos pelo Núcleo de Estatística acerca das manifestações recebidas pela OGE;

IV

analisar relatórios estatísticos e propor seu aprimoramento às Ouvidorias Temáticas para melhorar a apresentação das informações aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;

V

identificar pontos de melhoria no tratamento de manifestações e propor medidas corretivas e preventivas às Ouvidorias Temáticas. Seção VII Das Ouvidorias Temáticas Subseção I Da Ouvidoria Ambiental e Agropecuária