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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 14

– A Coordenadoria Técnica tem como competência expedir diretrizes relativas à execução dos processos e das atividades, bem como prestar suporte técnico às Ouvidorias Temáticas, com atribuições de:

I

expedir diretrizes e propor políticas para o atendimento ao manifestante e o tratamento das manifestações;

II

definir procedimentos e orientações, com vistas a assegurar o sigilo da identidade do manifestante, quando solicitado, observado o disposto no Decreto nº 48.582, de 2023, bem como garantir a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 2017;

III

analisar e propor soluções para as demandas recebidas pelas Ouvidorias Temáticas que contenham conteúdos complexos e transversais;

IV

elaborar, em conjunto com as Ouvidorias Temáticas, relatório de gestão que deverá ser disponibilizado na internet e entregue aos representantes dos respectivos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 2017;

V

analisar dados estatísticos para produção de informações relevantes com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos;

VI

propor e executar projetos de melhoria dos processos e procedimentos no âmbito de atuação das Ouvidorias Temáticas;

VII

identificar a necessidade de capacitação dos servidores das Ouvidorias Temáticas, bem como dos pontos focais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

VIII

instituir programa de qualificação dos pontos focais dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

IX

apoiar tecnicamente o Gabinete nas ações de desenvolvimento de redes colaborativas entre as Ouvidorias nacional, estadual e municipais, órgãos e entidades da administração pública;

X

receber, analisar e propor soluções, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia e as Ouvidorias Temáticas, no que se refere ao aperfeiçoamento dos sistemas informatizados;

XI

orientar e prestar informações aos representantes de municípios sobre a criação de ouvidorias municipais, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.460, de 2017;

XII

propor ao Gabinete a realização de parcerias, juntamente com as Ouvidorias Temáticas, para o fortalecimento das atribuições da OGE;

XIII

apoiar tecnicamente o Ouvidor Temático no que tange às solicitações de reabertura de manifestações de sua competência;

XIV

gerir os canais de atendimento telefônico e digital da OGE, prestado por meio de inteligência artificial e humanização;

XV

conduzir ações de inovação, simplificação e transformação dos atendimentos telefônico e digital da OGE, em articulação com a Assessoria de Estratégia e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da OGE, com foco no usuário. Subseção I Do Núcleo de Inteligência