Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A Assessoria de Estratégia tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da OGE, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar, articular, interna e externamente na solução para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do Governo;

IV

realizar a coordenação, governança e monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da OGE, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da OGE, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura de inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da OGE especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da OGE, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X

coordenar o programa de integridade da OGE.

Parágrafo único

– A Assessoria de Estratégia atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Do Núcleo de Estatística