Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Estratégia tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:
I
gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da OGE, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II
garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
III
facilitar, colaborar, articular, interna e externamente na solução para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do Governo;
IV
realizar a coordenação, governança e monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da OGE, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V
coordenar de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da OGE, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI
promover a cultura de inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da OGE especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VII
identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
VIII
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
IX
acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da OGE, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;
X
coordenar o programa de integridade da OGE.
Parágrafo único
– A Assessoria de Estratégia atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Do Núcleo de Estatística