Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, a que se referem os arts. 51 e 52 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.