Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.609 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1º e 2º.