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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.605 de 17 de abril de 2023

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Art. 4º

– O § 3º do art. 106-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106-H – (...) § 3º – Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.".