Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.605 de 17 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O § 4º do art. 106-B da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106-B – (...) § 4º – Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 3º atingem também o respectivo DACTE ou DACTE OS, que também será considerado documento fiscal inidôneo.".