Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.605 de 17 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87-H – (...) § 1º – (...) II – (...) c) produtor rural, acobertadas por: 1 – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55; 2 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil – NFF;".