Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.605 de 17 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 87-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação: "Art. 87-D – (...) § 6º – Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDF-e poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.".