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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.601 de 13 de abril de 2023

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Art. 1º

– O inciso XVII do caput do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) XVII – veículo de motorista profissional autônomo utilizado para o serviço de transporte escolar;".