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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 7º

– São requisitos para celebração do Termo de Compromisso pelo ente federado ou pela pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta: (Caput com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 48.945, de 26/11/2024.)

I

o estabelecimento prévio das metas e indicadores a serem atingidos até o final do prazo de vigência do Termo de Compromisso;

II

a assinatura digital do Termo de Compromisso, em plataforma específica;

III

a entrega do último Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, exceto se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta. (Inciso com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 48.945, de 26/11/2024.)

§ 1º

– A SES publicará, para fins de transferência de recursos do FES, resolução de financiamento contendo os beneficiários e os valores que serão transferidos.

§ 2º

– A transferência de recursos do FES será realizada em conta bancária específica, destinada exclusivamente ao projeto de saúde objeto do repasse.

§ 3º

– O Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela SES, havendo interesse público devidamente justificado, desde que respeitado o prazo máximo de vigência de sessenta meses.

§ 4º

– A execução do Termo de Compromisso deverá ocorrer integralmente dentro de sua vigência, podendo ocorrer aditamento na forma prevista neste decreto.

§ 5º

– O Termo de Compromisso firmado somente poderá sofrer alterações em suas cláusulas por iniciativa da SES, por meio de aditamento devidamente justificado e formalizado, sendo vedada a alteração do objeto pactuado.