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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 5º

– Os Secretários Municipais de Saúde, responsáveis pela direção única do SUS-MG, os gestores dos FMS, das unidades orçamentárias e dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde serão considerados autoridades competentes para firmar instrumentos de repasse de recursos do FES, seja Convênio, Contrato Assistencial, Termo de Adesão ou Termo de Compromisso, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012.