Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial, à Unidade Regional de Saúde e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação deste decreto.