Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A SES deverá registrar no Sigcon-MG – Módulo Saída os repasses de recursos financeiros realizados pelo FES, por meio de resoluções de financiamento.