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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 28

– Os Termos de Adesão, de Compromisso ou de Metas firmados e vigentes na data de entrada em vigor deste decreto permanecerão regidos pela legislação sob a qual foram celebrados até o final de sua vigência, não podendo ser renovados sem a observância do disposto neste decreto.

Parágrafo único

– Os termos de que trata o caput podem ter suas denominações e procedimentos alterados por meio de termo aditivo, respeitado o ato jurídico perfeito, desde que apresentada motivação e que não seja modificado o seu objeto, observado o disposto neste decreto.