Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A ausência de apresentação do processo de prestação de contas no prazo estipulado ou a sua desaprovação ensejará as seguintes providências pela SES:

I

dar início ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – Pace e aos atos subsequentes, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015;

II

registrar, nos casos de omissão do dever de prestar contas, a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG.

Parágrafo único

– O registro da inadimplência no Siafi-MG não impedirá a transferência de recursos do FES aos FMS, destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS-MG, nos termos do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012.