Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A execução do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SES, pelo Conselho Estadual de Saúde – CES e pelos respectivos conselhos municipais de saúde.
Parágrafo único
– No caso dos consórcios públicos, os Termos de Adesão, de Compromisso ou de Metas serão fiscalizados pelo conselho municipal de saúde onde está localizado o serviço.