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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 25

– A execução do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SES, pelo Conselho Estadual de Saúde – CES e pelos respectivos conselhos municipais de saúde.

Parágrafo único

– No caso dos consórcios públicos, os Termos de Adesão, de Compromisso ou de Metas serão fiscalizados pelo conselho municipal de saúde onde está localizado o serviço.