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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 24

– Constatadas irregularidades no processo de prestação de contas, haverá a baixa em diligência pela SES, sendo fixado o prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa e documentações complementares que regularizem possíveis falhas detectadas, ou para a devolução dos recursos liberados, sob pena da instauração de Tomada de Contas Especial, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.