Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O beneficiário manterá os documentos elencados em resolução que regulamentará este decreto, que se relacionem ao respectivo Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas, pelo prazo de dez anos, a contar da data em que foi assinada a prestação de contas no sistema.