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Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 22

– A fiscalização e a análise do processo de prestação de contas serão realizadas pela SES, que deverá apurar denúncias e omissões de que tomar conhecimento, podendo adotar o procedimento de fiscalização por amostragem no caso dos Termos de Compromisso e de Metas.

§ 1º

– No caso do Termo de Adesão, será realizada a análise do atendimento e do cumprimento da produção assistencial e das ações e serviços públicos de saúde executados com base nos parâmetros estabelecidos em resolução de financiamento.

§ 2º

– Além dos procedimentos de que trata o caput, a SES poderá analisar e fiscalizar outros processos de prestação de contas dos recursos repassados pelo FES.