Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A fiscalização e a análise do processo de prestação de contas serão realizadas pela SES, que deverá apurar denúncias e omissões de que tomar conhecimento, podendo adotar o procedimento de fiscalização por amostragem no caso dos Termos de Compromisso e de Metas.
§ 1º
– No caso do Termo de Adesão, será realizada a análise do atendimento e do cumprimento da produção assistencial e das ações e serviços públicos de saúde executados com base nos parâmetros estabelecidos em resolução de financiamento.
§ 2º
– Além dos procedimentos de que trata o caput, a SES poderá analisar e fiscalizar outros processos de prestação de contas dos recursos repassados pelo FES.