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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 19

– O processo digital de prestação de contas, controle e avaliação será composto, além das informações digitais fornecidas pela internet, dos seguintes documentos:

I

relatório de execução física e financeira do Termo de Adesão ou de Compromisso, assinado digitalmente pelo representante legal da instituição;

II

demonstrativo financeiro da receita e despesa, evidenciando saldo anterior porventura existente, recursos recebidos, rendimentos auferidos em aplicações no mercado financeiro e saldo ao final, no caso de Termos de Compromisso e de Metas;

III

demonstrativo de restituição de saldo do recurso ou de rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados na consecução da finalidade ou objeto pactuado, com exceção do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 12;

IV

termo por meio do qual o ente federado ou entidade de direito público ou privado será obrigado a manter os documentos relacionados ao respectivo termo celebrado, conforme dispõe o art. 23;

V

demonstrativo da produção assistencial e da manutenção de ações e serviços públicos de saúde executados com base nos parâmetros de produção estabelecidos em resolução que especifica as condições do respectivo Termo de Adesão, devendo o relatório ser assinado digitalmente pelo representante legal da instituição beneficiária.

Parágrafo único

– As informações prestadas são de inteira responsabilidade de seus declarantes, estando sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constatada a sua falsidade.