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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 15

– Durante a vigência do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas, qualquer que seja seu valor ou objeto, a entidade de direito público ou privado deverá manter, em local de fácil acesso a toda comunidade, por meio de sitio eletrônico, as seguintes informações:

I

o número do Termo;

II

o valor;

III

o objeto;

IV

as metas e os indicadores pactuados, se houver;

V

a data de assinatura;

VI

o período de vigência.