Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Durante a vigência do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas, qualquer que seja seu valor ou objeto, a entidade de direito público ou privado deverá manter, em local de fácil acesso a toda comunidade, por meio de sitio eletrônico, as seguintes informações:
I
o número do Termo;
II
o valor;
III
o objeto;
IV
as metas e os indicadores pactuados, se houver;
V
a data de assinatura;
VI
o período de vigência.