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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 14

– Os pagamentos que ocorrerem por meio de conta específica do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas se darão mediante ordem bancária ou outra modalidade que identifique a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, para quitação de despesa devidamente comprovada por respectivo documento fiscal.

Parágrafo único

– Os documentos de despesas realizadas serão emitidos em nome do beneficiário, devendo estar devidamente preenchidos e sem rasuras e constando o número do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas que lastreou tais despesas.