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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 10

– É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:

I

a realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;

II

o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

III

a utilização em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;

IV

a inclusão de diretrizes, regras, metas e condicionantes, além do estabelecido no Termo de Compromisso ou de Metas firmado com a SES;

V

a realização de despesas em data anterior à assinatura do Termo de Adesão, de Compromisso ou de Metas e posterior ao término do seu prazo de vigência, excetuadas as liberações financeiras previstas no § 2º do art. 12;

VI

a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica e os atrasos no repasse dos recursos pela SES;

VII

a realização de despesas com publicidade, exceto as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;

VIII

a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde;

IX

o aditamento prevendo alteração do objeto.

Parágrafo único

– O disposto nos incisos I e II não se aplica aos Termos de Adesão e de Compromisso quando firmados diretamente com as secretarias municipais de saúde com transferência de recursos do FES aos FMS.