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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES.

§ 1º

– Os recursos do FES, destinados ao desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, executados ou coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS-MG, serão transferidos, preferencialmente, mediante Termo de Adesão, Termo de Compromisso ou Termo de Metas, nos termos deste decreto.

§ 2º

– As transferências de que trata o caput são destinadas ao desenvolvimento de políticas de caráter continuado ou de projetos de caráter transitório.

§ 3º

– O disposto neste decreto não afasta a possibilidade de utilização, conforme interesse público, de contrato, convênio e demais instrumentos congêneres previstos em legislação específica.